O que foi decidido
Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — os pais, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
Matéria: Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Legislação discutida
CPP, art. 318.
- art. 318
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cuidado a menor e à pessoa com deficiência e substituição de prisão preventiva?
Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — os pais, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 318.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 996 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 165704.
Fonte oficial
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