O que foi decidido
A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.
Matéria: Processos Especiais; Deserção em Geral; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Legislação discutida
CPPM/1969, art. 453; CPP/1941, art. 312
- art. 453
- art. 312
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre art. 453 do cppm e deserção?
A justiça militar deve justificar, em cada situação, a imprescindibilidade da adoção de medida constritiva do "status libertatis" do indiciado ou do réu, sob pena de caracterização de ilegalidade ou de abuso de poder na decretação de prisão meramente processual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPPM/1969, art. 453; CPP/1941, art. 312
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 667 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 105776.
Fonte oficial
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