O que foi decidido
A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante (“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”).
Matéria: Emprego de Algemas; Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória; Reclamação; Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação de Decisões Judiciais
Legislação discutida
Súmula Vinculante 11/STF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reclamação e uso de algemas por ordem de autoridade policial?
A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante (“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Súmula Vinculante 11/STF
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 827 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 7116.
Fonte oficial
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