O que foi decidido
É da jurisprudência desta Corte que a fuga, por si só, não constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, sendo necessária a análise, caso a caso, para chegar-se à conclusão de que o paciente pretende subtrair-se ao cumprimento de eventual condenação ou se foge para não se submeter a uma custódia que considera injusta.
Matéria: Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Legislação discutida
CP/1940, art. 121, § 2º, II, IV
- art. 121
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prisão preventiva e falta de fundamentação?
É da jurisprudência desta Corte que a fuga, por si só, não constitui motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, sendo necessária a análise, caso a caso, para chegar-se à conclusão de que o paciente pretende subtrair-se ao cumprimento de eventual condenação ou se foge para não se submeter a uma custódia que considera injusta.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP/1940, art. 121, § 2º, II, IV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 509 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 91741.
Fonte oficial
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