O que foi decidido
O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX).
Matéria: Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória; Recursos; Crimes Hediondos; Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas
Legislação discutida
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 2º, § 2º; Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 13, art. 14; CF/1988, art. 93, IX
- art. 2
- art. 13
- art. 14
- art. 93
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 8.072/90: apelar em liberdade e fundamentação?
O § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.”) deve ser observado tanto para conceder o direito de apelar em liberdade como para negá-lo, uma vez que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF, art. 93, IX).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 2º, § 2º; Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 13, art. 14; CF/1988, art. 93, IX
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 212 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80531.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis