O que foi decidido
A gravidade em abstrato do delito e o risco, em tese, de que os pacientes possam evadir-se ou ameaçar testemunhas não bastam, por si sós, para justificar a manutenção da custódia cautelar.
Matéria: Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prisão preventiva e fundamentação?
A gravidade em abstrato do delito e o risco, em tese, de que os pacientes possam evadir-se ou ameaçar testemunhas não bastam, por si sós, para justificar a manutenção da custódia cautelar.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 242 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81180.
Fonte oficial
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