O que foi decidido
Considerada a garantia da irretroatividade da norma penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL e CP, art. 2º), os critérios de progressão de regime estabelecidos pela Lei 11.464/2007 somente se aplicam aos fatos ocorridos a partir de 29.3.2007.
Matéria: Execução Penal; Pena; Regime de Cumprimento; Aplicação da Lei Penal; Direito Intertemporal; Crimes Hediondos; Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Drogas; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XL; CP/1940, art. 2º; Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 2º, § 1º; Lei 11.464/2007; Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112
- art. 5
- art. 2
- art. 12
- art. 112
- CF
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre progressão de regime: lei 11.464/2007 e lei penal mais gravosa - 1 e 2?
Considerada a garantia da irretroatividade da norma penal mais gravosa (CF, art. 5º, XL e CP, art. 2º), os critérios de progressão de regime estabelecidos pela Lei 11.464/2007 somente se aplicam aos fatos ocorridos a partir de 29.3.2007.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XL; CP/1940, art. 2º; Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), art. 2º, § 1º; Lei 11.464/2007; Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12; Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 484 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 91631.
Fonte oficial
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