EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1151Plenário

Acordo de Não Persecução Penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “Pacote Anticrime”

“1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo; 4. Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por versar norma mais benéfica ao acusado (CF/1988, art. 5º, XL) — a aplicação retroativa do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos processos penais sem decisão definitiva ou com pedido de celebração de acordo formulado antes do trânsito em julgado.

Tese fixada

“1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo; 4. Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso.”

Matéria: Acordo de Não Persecução Penal; Direito Intertemporal / Direitos e Garantias Fundamentais; Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, XL. CPP/1941: art. 28-A. Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime”).

  • art. 5
  • art. 28
  • CF
  • CPP

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Processual Penal

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre acordo de não persecução penal: aplicação retroativa para processos iniciados antes de sua criação pelo “pacote anticrime”?

“1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo; 4. Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura, pelo órgão ministerial, no curso da ação penal, se for o caso.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, XL. CPP/1941: art. 28-A. Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime”).

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1151 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 185913.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

  • IA para pjeEsta referência sobre o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados se conecta a um fluxo para entender onde a IA entra no processo já aberto no PJe.
  • ia jurídica para pjeO informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados também pode exigir um caminho para consultar os autos com perguntas objetivas e fontes conferíveis.
  • analisar processo pje com iaTema relacionado — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados. Este roteiro ajuda a dividir processos extensos em blocos verificáveis.
  • análise de autos pje com iaContexto atual — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados: veja um fluxo para organizar documentos, eventos e lacunas antes da conclusão.
  • ler processo pje com iaAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados), use este caminho para transformar a leitura dos autos em um resumo ligado às fontes.
  • minuta pje com iaEsta referência sobre o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados se conecta a um fluxo para levar o contexto conferido a uma minuta editável.
  • inteligência artificial para pjeO informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados também pode exigir um caminho para aprofundar o método de leitura e revisão profissional no PJe.

Fluxos relacionados ao eproc

  • ia jurídica para eprocEsta referência sobre o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados se conecta a um fluxo para fazer perguntas sobre o caso preservando a origem das respostas.
  • analisar processo eproc com iaO informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados também pode exigir um caminho para analisar processos extensos sem perder a ligação com os eventos.
  • análise de autos eproc com iaTema relacionado — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados. Este roteiro ajuda a inventariar as peças e declarar arquivos ausentes ou indisponíveis.
  • ler processo eproc com iaContexto atual — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados: veja um fluxo para resumir os autos mantendo cada afirmação ligada ao evento de origem.
  • minuta eproc com iaAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados), use este caminho para preparar uma minuta em Word ou PDF para revisão do advogado.
  • Petição com IA no eprocEsta referência sobre o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados se conecta a um fluxo para conferir a petição contra fatos, decisões e documentos do processo.
  • IA para EprocO informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados também pode exigir um caminho para entender o fluxo da ferramenta sobre eventos e documentos do eproc.
  • ia para eprocTema relacionado — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados. Este roteiro ajuda a aprofundar o uso responsável de IA no processo aberto no eproc.
  • inteligência artificial para eprocContexto atual — o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados: veja um fluxo para relacionar eventos, datas e documentos em uma cronologia conferível.
  • extensão para eprocAo trabalhar com esta página (o informativo sobre Acordo de Nao Persecucao Penal Aplicacao Retroativa para Processos Iniciados), use este caminho para abrir a página da extensão e conferir compatibilidade e funcionamento.

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.