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STFInformativo 1142Plenário

Tribunal de justiça e foro por prerrogativa de função: apreciação de medidas cautelares de natureza criminal

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fun

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.

Matéria: Foro por prerrogativa de função; medidas cautelares; autorização prévia para investigação criminal/ Repartição de competências; direito penal e processual penal; direitos e garantias fundamentais

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, caput e LIII; art. 21, I Regimento Interno do STF/1980: art. 21, IV e V, §§ 5º e 8º, XV e art. 230-C, § 2º Constituição do Estado de Goiás: art. 46, VIII, p

  • art. 5
  • art. 21
  • art. 230
  • art. 46
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre tribunal de justiça e foro por prerrogativa de função: apreciação de medidas cautelares de natureza criminal?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput e LIII) — norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, caput e LIII; art. 21, I Regimento Interno do STF/1980: art. 21, IV e V, §§ 5º e 8º, XV e art. 230-C, § 2º Constituição do Estado de Goiás: art. 46, VIII, p

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1142 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7496.

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