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STFInformativo 1117Plenário

Investigação¿de agentes com foro privilegiado perante o respectivo Tribunal de Justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração

A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias.

Matéria: Jurisdição e competência; competência por prerrogativa de função; investigação penal; supervisão judicial/ Poder Judiciário; Tribunal de Justiça estadual; competência por prerrogativa de função

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º,caput, XXXVI e LIII Regimento Interno do STF/1980: Art. 21, XV Constituição do Estado do Pará: art. 161, I,¿a¿e¿b ¿Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: arts. 24, XII, 116, 118, 232, 233 e 234,

  • art. 5
  • art. 21
  • art. 161
  • art. 24
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre investigação¿de agentes com foro privilegiado perante o respectivo tribunal de justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração?

A instauração de inquérito e demais atos investigativos em desfavor de agentes públicos detentores de foro por prerrogativa de função depende da prévia autorização do órgão judicial competente pela supervisão das investigações penais originárias.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º,caput, XXXVI e LIII Regimento Interno do STF/1980: Art. 21, XV Constituição do Estado do Pará: art. 161, I,¿a¿e¿b ¿Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: arts. 24, XII, 116, 118, 232, 233 e 234,

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1117 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7447.

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