O que foi decidido
A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.
Matéria: Jurisdição e Competência; Competência do Supremo Tribunal Federal; Decretação de Medidas Cautelares; Busca e Apreensão nas Dependências do Congresso Nacional/Imunidade Parlamentar; Foro Especial por Prerrogativa de Funçã
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, X e XI; 53 § 1º e 102, I, b. CPP/1941: art. 13, II.
- art. 5
- art. 13
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das casas legislativas autorizada por juiz da primeira instância?
A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, X e XI; 53 § 1º e 102, I, b. CPP/1941: art. 13, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 424.
Fonte oficial
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