O que foi decidido
É inconstitucional a interpretação que permite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituem créditos devidos pelo estado a empresas que sejam rés em ações trabalhistas.
Tese fixada
Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).
Matéria: Sequestro de verbas públicas
Legislação discutida
CF, arts. 2º; 167, VI e X
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre bloqueio de verbas públicas e pagamento de débitos de natureza trabalhista?
Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 2º; 167, VI e X
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 485.
Fonte oficial
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