O que foi decidido
É inconstitucional o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância das regras dos precatórios.
Tese fixada
“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
Matéria: Precatórios; Débitos da Fazenda Pública; Superpreferência; Sequestro de Verbas Públicas; Rol Taxativo
O julgamento está vinculado ao 598, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: art. 100, caput, § 1º, § 2º e § 6º.
- art. 100
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância da regra dos precatórios?
“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 100, caput, § 1º, § 2º e § 6º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 598, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 840435.
Fonte oficial
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