O que foi decidido
As regras estipuladas na EC 62/2009, quanto ao regime especial de precatórios, são aplicáveis aos já expedidos antes de sua promulgação.
Tese fixada
“O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.
Matéria: Precatórios; débitos da fazenda pública; regime especial; sequestro de verbas públicas; declaração de inconstitucionalidade; efeitos prospectivos
O julgamento está vinculado ao 519, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
EC 62/2009 EC 94/2016 EC 113/2021
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à ec 62/2009¿?
“O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 62/2009 EC 94/2016 EC 113/2021
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 519, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1109 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 659172.
Fonte oficial
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