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PROCURAÇÃO OUTORGANTE: [NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [NÚMERO], endereço eletrônico [E-MAIL], residente em [ENDEREÇO COMPLETO]. OUTORGADO: [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO]. [Se integrar sociedade de advogados: nome da sociedade, número de registro na OAB e endereço completo (art. 105, § 3º, do CPC).] PODERES: os da cláusula ad judicia para o foro em geral, para atuar em qualquer juízo ou instância (art. 105 do CPC e art. 5º, § 2º, do Estatuto da Advocacia), [em especial no processo ou na ação NOME DA AÇÃO], podendo ainda [PODERES ESPECIAIS QUE O CLIENTE CONCEDER, entre os do art. 105 do CPC] e substabelecer, com ou sem reserva de poderes. [Cidade], [data]. [ASSINATURA DO OUTORGANTE]
Tudo o que está entre colchetes é do seu caso: nomes, qualificação, números, datas e valores. A estrutura segue os artigos citados abaixo; confira a redação vigente na fonte oficial antes de protocolar.
O que a lei exige
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
Perguntas frequentes
O que deve conter a procuração?
Poderes gerais e especiais (art. 105 do CPC); dados do advogado (art. 105 do CPC); sociedade de advogados (art. 105 do CPC); todas as fases (art. 105 do CPC); foro em geral (art. 5º do Estatuto da Advocacia).
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