Jurisprudência sobre o art. 5
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 5 se encaixa no EOAB
O dispositivo integra o título Da Advocacia, capítulo Da Atividade de Advocacia. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 5 do EOAB?
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. § 4º As atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
A que lei pertence o art. 5 do EOAB?
Ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, instituído pela Lei 8.906/1994. O dispositivo está no título "Da Advocacia". Capítulo: "Da Atividade de Advocacia".
Onde conferir a redação vigente do art. 5 do EOAB?
No portal do Planalto, na página oficial do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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