O que foi decidido
São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com o objetivo de modernizá-lo para promover o desenvolvimento socioeconômico do País.
Matéria: Processo Legislativo; Medida Provisória; Conversão; Emenda Parlamentar Aditiva; Pertinência Temática; Isonomia Tributária; Livre Concorrência; Uniformidade Geográfica; Zonas de Processamento de Exportação
Legislação discutida
CF/1988: arts. 150, II, 151, I e 170, IV. Lei nº 14.184/2021. Lei nº 11.508/2007.
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre zonas de processamento de exportação (zpes): alteração do marco regulatório?
São constitucionais — pois não violam o devido processo legislativo, tampouco os princípios da isonomia tributária (CF/1988, art. 150, II), da livre concorrência (CF/1988, art. 170, IV) e da uniformidade geográfica (CF/1988, art. 151, I) — as normas que alteraram o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com o objetivo de modernizá-lo para promover o desenvolvimento socioeconômico do País.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 150, II, 151, I e 170, IV. Lei nº 14.184/2021. Lei nº 11.508/2007.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1161 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7174.
Fonte oficial
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