O que foi decidido
É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.
Matéria: Processo legislativo; emenda parlamentar; bicameralismo; emenda de redação/ Recuperação judicial, extrajudicial e falência; sociedades cooperativas; cooperativa médica
Legislação discutida
CF/1988: Art. 65 Lei nº 11.101/2015: Art. 6º, §13
- art. 65
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico?
É constitucional, pois não configura emenda aditiva e, portanto, não afronta o princípio do bicameralismo no processo legislativo, a inclusão — pela Casa revisora, sem retorno do texto à Casa iniciadora para nova votação — de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 65 Lei nº 11.101/2015: Art. 6º, §13
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1156 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7442.
Fonte oficial
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