O que foi decidido
A vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à Justiça, e a remuneração da magistratura é vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988 (1).
Matéria: Gratificação por Exercício de Função Essencial à Justiça; Ministério Público; Magistratura; Cargos Públicos; Vinculação Remuneratória
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, XIII. Lei 10.437/1990 do Estado de Pernambuco: art. 2º e 3º. Lei 10.438/1990 do Estado de Pernambuco: art. 2º e 3º.
- art. 37
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vinculação da remuneração do ministério público com a da magistratura?
A vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à Justiça, e a remuneração da magistratura é vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988 (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, XIII. Lei 10.437/1990 do Estado de Pernambuco: art. 2º e 3º. Lei 10.438/1990 do Estado de Pernambuco: art. 2º e 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1086 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 570.
Fonte oficial
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