O que foi decidido
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.
Matéria: Administração Pública; Cargos Públicos; Cargo em Comissão
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, V. LC nº 276/2004: art. 1º. LC nº 368/2006: arts. 3º e 6º. LC nº 400/2007: art. 4º. LC nº 505/2010: art. 2º. LC nº 517/2010: arts. 4º e 5º LC nº 599/2013: art. 3º. LC nº 629/2014: art. 4º. LC nº 650/2015: art. 3º. LC nº 653/2015: art. 1º. LC nº 664/2015: arts. 5º e 6º. LC nº 665/2015: art. 6º. LC nº 683/2016: art. 6º.
- art. 37
- art. 1
- art. 3
- art. 4
- art. 2
- art. 5
- art. 6
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ministério público estadual: criação de cargos comissionados?
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, V. LC nº 276/2004: art. 1º. LC nº 368/2006: arts. 3º e 6º. LC nº 400/2007: art. 4º. LC nº 505/2010: art. 2º. LC nº 517/2010: arts. 4º e 5º LC nº 599/2013: art. 3º. LC nº 629/2014: art. 4º. LC nº 650/2015: art. 3º. LC nº 653/2015: art. 1º. LC nº 664/2015: arts. 5º e 6º. LC nº 665/2015: art. 6º. LC nº 683/2016: art. 6º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1207 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5777.
Fonte oficial
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