O que foi decidido
São inconstitucionais — pois consideram expressões não pertencentes ao texto da Constituição Federal — normas estaduais que, para efeito de concessão de aposentadorias do regime próprio de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, exigem a permanência mínima de 5 (cinco) anos na respectiva classe ou nível.
Matéria: Servidor Público; Aposentadoria; Regime Próprio de Previdência Social; Requisito Temporal; Cargo Público; Carreira; Classe ou Nível; Simetria
Legislação discutida
EC nº 103/2019: arts. 4º, IV; 10, § 1º, I, b, e § 2º, II e III; 20, III; 21; e 22 EC nº 49/2020 à Constituição do Estado de São Paulo: arts. 4º, § 6º, 1, e 5º, § 2º, Lei Complementar nº 1.354/2020 do Estado de São Paulo: arts. 2º, III, b; 3º; 5º, IV; 6º, IV; 10, IV, § 6º, 1; 11, IV e § 2º, 1; 12, § 2º; 13, III; e 27, caput
- art. 4
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria de servidores públicos estaduais: tempo de exercício mínimo na mesma classe ou nível?
São inconstitucionais — pois consideram expressões não pertencentes ao texto da Constituição Federal — normas estaduais que, para efeito de concessão de aposentadorias do regime próprio de previdência dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, exigem a permanência mínima de 5 (cinco) anos na respectiva classe ou nível.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC nº 103/2019: arts. 4º, IV; 10, § 1º, I, b, e § 2º, II e III; 20, III; 21; e 22 EC nº 49/2020 à Constituição do Estado de São Paulo: arts. 4º, § 6º, 1, e 5º, § 2º, Lei Complementar nº 1.354/2020 do Estado de São Paulo: arts. 2º, III, b; 3º; 5º, IV; 6º, IV; 10, IV, § 6º, 1; 11, IV e § 2º, 1; 12, § 2º; 13, III; e 27, caput
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1197 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7676.
Fonte oficial
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