O que foi decidido
São constitucionais — formal e materialmente — os dispositivos incluídos pela EC 20/1998 e pela EC 41/2003, que instituíram uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, na parte em que submetem os magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos.
Matéria: Magistratura; Aposentadoria; Reforma da Previdência Social; Regime Comum aos Servidores Públicos; Processo Legislativo; Proposta de Emenda à Constituição; EC 20/1998; EC 41/2003; Matéria Interna Corporis; Princípio da Se
Legislação discutida
CF/1988: art. 60, § 2º; art. 93, caput, VI; art. 95, I. EC 41/2003: art. 2º, §§ 2º e 3º. EC 20/1998: art. 1º.
- art. 60
- art. 93
- art. 95
- art. 2
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre submissão dos magistrados ao regime de previdência social comum aos servidores públicos?
São constitucionais — formal e materialmente — os dispositivos incluídos pela EC 20/1998 e pela EC 41/2003, que instituíram uma ampla reformulação do regime previdenciário no setor público, na parte em que submetem os magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 60, § 2º; art. 93, caput, VI; art. 95, I. EC 41/2003: art. 2º, §§ 2º e 3º. EC 20/1998: art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1094 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3998.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis