O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que, a pretexto de legislar sobre os direitos das pessoas com deficiência (PcD), restringe o conceito de PcD estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao direito interno como norma constitucional (Decreto 6.949/2009) (1) —, bem como contraria regras gerais sobre o tema previstas na Lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Tese fixada
É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.
Matéria: Repartição de Competências; Educação Inclusiva; Pessoa com Deficiência
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, XIV, § 2º e art. 208, III. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: art. 1º. Decreto 6.949/2009. Lei 13.146/2015: art. 2º, § 1º e art. 28. Lei 2.151/2017 do Estado do Amapá: art. 1º, § 4º, § 5º e art. 3º.
- art. 24
- art. 208
- art. 1
- art. 2
- art. 28
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre vagas para alunos com deficiência em escola pública mais próxima de sua residência.?
É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, XIV, § 2º e art. 208, III. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: art. 1º. Decreto 6.949/2009. Lei 13.146/2015: art. 2º, § 1º e art. 28. Lei 2.151/2017 do Estado do Amapá: art. 1º, § 4º, § 5º e art. 3º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1099 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7028.
Fonte oficial
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