O que foi decidido
Compete à União regular o mercado de planos de saúde, o que inclui a normatização da matéria (CF/1988, art. 22, VII), bem como toda a fiscalização do setor (CF/1988, art. 21, VIII).
Tese fixada
“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”
Matéria: Repartição de Competências; Saúde; Plano de Saúde; Tratamento Médico-Hospitalar; Fornecimento de Medicamentos; Pessoa com Deficiência
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, VIII; art. 22, I e VII Lei 9.656/1998 Lei 11.816/2022 do Estado do Mato Grosso
- art. 21
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obrigações contratuais de operadoras de plano de saúde em relação a pessoas com deficiência em âmbito estadual?
“É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, VIII; art. 22, I e VII Lei 9.656/1998 Lei 11.816/2022 do Estado do Mato Grosso
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1088 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7208.
Fonte oficial
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