O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Energia Elétrica; Concessionárias / Contratos Administrativos; Concessões e Permissões de Serviços Públicos; Equilíbrio Econômico-Financeiro
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XII, b, art. 22, IV, art. 37, XXI e art. 175. Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul.
- art. 21
- art. 22
- art. 37
- art. 175
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual?
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XII, b, art. 22, IV, art. 37, XXI e art. 175. Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1218 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7866.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis