O que foi decidido
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Seguros; Saúde Suplementar; Plano de Saúde
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e VII. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Lei 9.438/2021 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual: planos de saúde e limitação de tratamento para pessoas com deficiência?
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e VII. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Lei 9.438/2021 do Estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1072 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7172.
Fonte oficial
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