O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — norma estadual que determina a inclusão automática de recém-nascidos como dependentes em planos de saúde, independentemente de manifestação de vontade do titular da cobertura.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Seguros; Planos de Saúde; Dependentes; Inclusão Automática
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e VII; e art. 24, V e XII Lei nº 5.980/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul
- art. 22
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inscrição automática de recém-nascidos em planos de saúde?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — norma estadual que determina a inclusão automática de recém-nascidos como dependentes em planos de saúde, independentemente de manifestação de vontade do titular da cobertura.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e VII; e art. 24, V e XII Lei nº 5.980/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7428.
Fonte oficial
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