O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Seguros
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e VI Lei nº 8.880/2023 do Estado de Alagoas
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento por nutricionistas e criação de obrigações para operadoras de planos de saúde?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e VI Lei nº 8.880/2023 do Estado de Alagoas
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1145 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7552.
Fonte oficial
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