O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.
Matéria: Repartição de Competências; Águas e Recursos Minerais; Exploração de Recursos Hídricos e Minerais; Bens da União; Compensação Financeira/ Receitas não Tributárias; Obrigações Principais e Acessórias; Arrecadação; Fiscali
Legislação discutida
CF/1988: art. 20, § 1º, art. 22, IV e XII, art. 23, XI e art. 177, I a V.
- art. 20
- art. 22
- art. 23
- art. 177
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual?
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 20, § 1º, art. 22, IV e XII, art. 23, XI e art. 177, I a V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5335.
Fonte oficial
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