O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.
Matéria: Repartição de Competências; Águas e Energia; Organização do Estado; Bens da União; Potenciais de Energia Hidráulica; Ordem Econômica e Financeira
Legislação discutida
CF/1988: art. 20, III e VIII; art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 176. Lei 11.865/2022 do Estado de Mato Grosso.
- art. 20
- art. 21
- art. 22
- art. 176
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei estadual e proibição da instalação de usinas hidrelétricas sobre o rio cuiabá?
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia (CF/1988, art. 22, IV) e para dispor sobre os bens federais (CF/1988, art. 20, III e VIII), bem como por ocupar indevidamente o espaço normativo da Agência Nacional de Águas (ANA) — lei estadual que proíbe a construção de instalações hidrelétricas em toda a extensão de curso de água de domínio da União.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 20, III e VIII; art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 176. Lei 11.865/2022 do Estado de Mato Grosso.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1093 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7319.
Fonte oficial
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