O que foi decidido
É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.
Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Comercial e Empresarial; Fiscalização de Operações Financeiras/Mercado de Marketing Multinível; Pirâmide Financeira; Selo Multinível Legal
Legislação discutida
CF/1988: arts. 21, VIII, e 22, I. Lei distrital nº 6.200/2018.
- art. 21
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre o “selo multinível legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da união?
É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 21, VIII, e 22, I. Lei distrital nº 6.200/2018.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1218 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6042.
Fonte oficial
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