O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.
Matéria: Direito Constitucional – Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Civil; Direito Securitário; Condomínio; Portaria Virtual; Propriedade Privada
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, parágrafo único. Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios?
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, parágrafo único. Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1216 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7836.
Fonte oficial
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