O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem.
Matéria: Repartição de Competências; Direito do Trabalho/Estágio Supervisionado, Educativo e Profissionalizante; Vínculo Trabalhista/Educação
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e art. 24, IX. Lei 11.788/2008. Lei 1.888/1991 do Estado do Rio de Janeiro.
- art. 22
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência da união para legislar sobre contrato de aprendizagem?
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e art. 24, IX. Lei 11.788/2008. Lei 1.888/1991 do Estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1105 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3093.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis