O que foi decidido
É constitucional – por constituir exercício da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente em matéria de saúde pública e por não violar a liberdade de expressão – lei estadual que prevê sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
Matéria: Repartição de Competências; Competência Legislativa Concorrente; Proteção e Defesa da Saúde; Direitos e Garantias Fundamentais; Liberdade de Expressão
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, IV e IX; 23, II; 24, XII; e 220, §§ 1º e 2º. Lei nº 14.268/2020 do Estado da Bahia.
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no âmbito estadual?
É constitucional – por constituir exercício da competência administrativa comum e da competência legislativa concorrente em matéria de saúde pública e por não violar a liberdade de expressão – lei estadual que prevê sanções administrativas para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, IV e IX; 23, II; 24, XII; e 220, §§ 1º e 2º. Lei nº 14.268/2020 do Estado da Bahia.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1223 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7639.
Fonte oficial
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