O que foi decidido
É constitucional — por não violar o princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências — lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras de combustíveis operantes em seu território a fornecerem certificado de composição química de cada produto, quando houver entrega de álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel.
Matéria: Repartição de Competências; Defesa do Consumidor; Proteção do Meio Ambiente; Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XIV; arts. 21, XII, b; e 22, IV; art. 23, II e VI; art. 24, VI e VIII e art. 170, V e VI Lei 10.994/2001 do Estado de São Paulo
- art. 5
- art. 21
- art. 23
- art. 24
- art. 170
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obrigatoriedade de fornecimento do certificado de composição química de combustíveis em âmbito estadual?
É constitucional — por não violar o princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências — lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras de combustíveis operantes em seu território a fornecerem certificado de composição química de cada produto, quando houver entrega de álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XIV; arts. 21, XII, b; e 22, IV; art. 23, II e VI; art. 24, VI e VIII e art. 170, V e VI Lei 10.994/2001 do Estado de São Paulo
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1115 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3752.
Fonte oficial
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