O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.
Matéria: Repartição de Competências; Comércio Exterior; Importação de Pneus; Normas Gerais Voltadas à Proteção do Meio Ambiente/Proteção ao Meio Ambiente; Proibição à Importação de Pneus Usados; Prevenção e Precaução
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, VIII e parágrafo único Lei nº 12.381/2005 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.182/2004 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.114/2004 do Estado do Rio Grande do Sul
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre comercialização, no âmbito estadual, de pneus usados importados?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF/1988, art. 22, VIII) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, VIII e parágrafo único Lei nº 12.381/2005 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.182/2004 do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 12.114/2004 do Estado do Rio Grande do Sul
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1146 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3801.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis