O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.
Matéria: Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Normas Gerais; Linguagem Neutra
Legislação discutida
CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX. Lei nº 9.394/1996. Decreto nº 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre decreto estadual e proibição do uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos?
É inconstitucional — por usurpar a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — decreto estadual que proíbe o uso da linguagem neutra de gênero nas instituições de ensino e nos órgãos públicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 22, XXIV e 24, IX. Lei nº 9.394/1996. Decreto nº 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1176 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6925.
Fonte oficial
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