O que foi decidido
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que proíbe o uso da denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas.
Matéria: Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Linguagem Neutra
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput, IX e art. 22, XXIV Lei nº 13.005/2014 Lei nº 9.394/1996 Lei nº 13.904/2022 do Município de Uberlândia/MG
- art. 3
- art. 5
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição do uso e do ensino de linguagem neutra em instituições municipais de ensino públicas e privadas?
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que proíbe o uso da denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, IV; art. 5º, caput, IX e art. 22, XXIV Lei nº 13.005/2014 Lei nº 9.394/1996 Lei nº 13.904/2022 do Município de Uberlândia/MG
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1164 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1165.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis