O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.
Tese fixada
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
Matéria: Repartição de Competências; Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Legislação discutida
CF/1988, arts. 22, XXIV; 24, IX. Lei 9.394/1996 Lei 5.123/2021 do Estado de Rondônia
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição do uso de “linguagem neutra” nas escolas e em editais de concursos públicos?
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 22, XXIV; 24, IX. Lei 9.394/1996 Lei 5.123/2021 do Estado de Rondônia
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1082 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7019.
Fonte oficial
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