O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.
Matéria: Repartição de Competências; Diretrizes e Bases da Educação Nacional; “Linguagem Neutra”; “Dialeto não Binário”
Legislação discutida
CF/1988: Arts. 22, XXIV; 24, IX, §§ 1º ao 4º e 30, II Lei nº 9.394/1996 Lei nº 2.342/2022 do Município de Ibirité/MG Lei nº 1.528/2021 do Município de Águas Lindas de Goiás/GO
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Arts. 22, XXIV; 24, IX, §§ 1º ao 4º e 30, II Lei nº 9.394/1996 Lei nº 2.342/2022 do Município de Ibirité/MG Lei nº 1.528/2021 do Município de Águas Lindas de Goiás/GO
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1140 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1150.
Fonte oficial
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