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STFInformativo 1201Plenário

Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico

São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada.

Matéria: Repartição de Competências; Normas Gerais em Matéria Ambiental; Proteção do Meio Ambiente; Vedação do Retrocesso Ambiental

Legislação discutida

Lei nº 11.269/2020 do Estado do Maranhão

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre zoneamento ecológico-econômico (zee) do bioma amazônico?

São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei nº 11.269/2020 do Estado do Maranhão

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1201 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7841.

Fonte oficial

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