O que foi decidido
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), bem como por violar o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados — lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência.
Matéria: Repartição de Competências; Cadastros; Drogas; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Sistema Constitucional de Proteção de Dados
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, III; art. 5º, caput, X, LIV; art. 22, I; e art. 24, XII. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas): art. 8º-A, XII. Lei 3.528/2019 do Estado do Tocantins.
- art. 1
- art. 5
- art. 22
- art. 24
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas?
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I), bem como por violar o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados — lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, III; art. 5º, caput, X, LIV; art. 22, I; e art. 24, XII. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas): art. 8º-A, XII. Lei 3.528/2019 do Estado do Tocantins.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6561.
Fonte oficial
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