O que foi decidido
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e estar em conformidade com a competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e defesa da saúde (CF/1988, art. 24, XII) — lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.
Matéria: Repartição de Competências; Competência Concorrente; Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa; Proteção e Defesa da Saúde; Sistema Único de Saúde; Atendimento Integral; Fornecimento de Análogos de Insulina aos Portado
Legislação discutida
CF/1988: arts. 6º, caput; art. 24, XII; art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”; art. 84, VI; art. 195, § 5º; art. 196 e art. 198, II. Lei nº 17.110/2017 do Estado de Santa Catarina.
- art. 6
- art. 24
- art. 61
- art. 84
- art. 195
- art. 196
- art. 198
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre distribuição gratuita de análogos de insulina para diabéticos?
É constitucional — por não apresentar vício de iniciativa e estar em conformidade com a competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e defesa da saúde (CF/1988, art. 24, XII) — lei estadual de origem parlamentar que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 6º, caput; art. 24, XII; art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”; art. 84, VI; art. 195, § 5º; art. 196 e art. 198, II. Lei nº 17.110/2017 do Estado de Santa Catarina.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1173 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5758.
Fonte oficial
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