O que foi decidido
É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (CF/1988, arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas.
Matéria: Processo Legislativo; Competência Legislativa Concorrente; Iniciativa Parlamentar; Meio Ambiente; Proteção dos Animais; Controle Reprodutivo de Cães e Gatos
Legislação discutida
CF/1988: art. 23, VI e VII; art. 24, VI; art. 61, § 1º, “a” e “e” e art. 84, VI, “a” Lei nº 7.427/2012 do Estado de Alagoas
- art. 23
- art. 24
- art. 61
- art. 84
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proteção dos animais e controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas no âmbito estadual?
É constitucional — por não violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que envolvam a criação de órgãos, cargos e funções na Administração Pública (CF/1988, arts. 61, § 1º, “a” e “e” e 84, VI, “a”) — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a proteção e a defesa de animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados nas ruas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 23, VI e VII; art. 24, VI; art. 61, § 1º, “a” e “e” e art. 84, VI, “a” Lei nº 7.427/2012 do Estado de Alagoas
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1155 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4959.
Fonte oficial
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