O que foi decidido
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola o direito à existência, à dignidade e à saúde desses animais (CF/1988, art. 225, § 1º, VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fato de que a manutenção dos efeitos da lei estadual impugnada, além do potencial prejuízo à atividade econômica e profissional dos canis e gatis, pode resultar em castração indevida, com considerável risco para a existência das raças de cães e gatos, além de outras implicações negativas para a saúde deles.
Matéria: Meio ambiente; cães e gatos; castração compulsória; princípios bioéticos; direitos dos animais
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, XXXVI; art. 225, §1º, VII Lei nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo
- art. 5
- art. 225
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre castração de gatos e cachorros: proteção, saúde e bem-estar animal?
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola o direito à existência, à dignidade e à saúde desses animais (CF/1988, art. 225, § 1º, VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fato de que a manutenção dos efeitos da lei estadual impugnada, além do potencial prejuízo à atividade econômica e profissional dos canis e gatis, pode resultar em castração indevida, com considerável risco para a existência das raças de cães e gatos, além de outras implicações negativas para a saúde deles.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, XXXVI; art. 225, §1º, VII Lei nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1150 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7704.
Fonte oficial
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