O que foi decidido
É inconstitucional — pois afronta o dever de proteção ao meio ambiente (CF/1988, art. 225) — dispositivo de lei federal que, ao modificar o processo de compra de ouro, presume a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente.
Matéria: Meio Ambiente; Princípio da Precaução; Princípio da Proporcionalidade; Princípio da Proibição à Proteção Insuficiente; Direitos e Garantias Fundamentais/Recursos Minerais; Extração; Subsolo; Índios; Saúde; Área de Proteç
Legislação discutida
CF/1988: art. 225. Lei nº 12.844/2013: art. 39, § 4º.
- art. 225
- art. 39
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atividade garimpeira e presunções da legalidade da origem do ouro e da boa-fé do adquirente?
É inconstitucional — pois afronta o dever de proteção ao meio ambiente (CF/1988, art. 225) — dispositivo de lei federal que, ao modificar o processo de compra de ouro, presume a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 225. Lei nº 12.844/2013: art. 39, § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1170 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7273.
Fonte oficial
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