O que foi decidido
A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II - Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144).
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Dignidade da Pessoa Humana; Direito à Vida; Segurança Pública; Princípio da Proibição de Retrocesso Social; Proporcionalidade; Proibição da Proteção Deficiente; Plano Nacional de Segura
Legislação discutida
CF/1988: art. 3º, I, III e IV; art. 5º, “caput”; e art. 144. Decreto 9.630/2018 Decreto 10.822/2021.
- art. 3
- art. 5
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do plano nacional de segurança pública e defesa social?
A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II - Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 3º, I, III e IV; art. 5º, “caput”; e art. 144. Decreto 9.630/2018 Decreto 10.822/2021.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7013.
Fonte oficial
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