O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.
Matéria: Tribunal de Justiça; Eleição de Órgãos Diretivos; Autonomia Administrativa; Repartição de Competências; Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa
Legislação discutida
CF/1998: art. 2º; art. 93, caput; art. 96, I, a; art. 96, II, d e art. 99. LOMAN/1979: art. 102. Emenda Constitucional nº 67/2013 da Constituição do Estado de Mato Grosso
- art. 2
- art. 93
- art. 96
- art. 99
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre colégio de eleitores dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1998: art. 2º; art. 93, caput; art. 96, I, a; art. 96, II, d e art. 99. LOMAN/1979: art. 102. Emenda Constitucional nº 67/2013 da Constituição do Estado de Mato Grosso
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1145 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5303.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis