O que foi decidido
É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.
Matéria: Competência Legislativa Concorrente; Produção e Consumo; Educação; Ensino Superior; Matrícula; Direitos Sociais; Direitos e Garantias Fundamentais; Ordem Econômica e Financeira; Princípios Gerais da Atividade Econômica
Legislação discutida
Lei 22.915/2018-MG; CF/1988, art. 5º, LIV; art. 22, I e XXIV; art. 24, V e VIII; art. 129; art. 170, V; art. 205; art. 209, I e II; Lei 8.078/1990 (CDC), art. 51, IV; Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 1º, § 3º, § 6º e § 7º; art. 6º, "caput" e § 1º; art. 7º; art. 45; Lei 9.870/1999
- art. 5
- art. 22
- art. 24
- art. 129
- art. 170
- art. 205
- art. 209
- art. 51
- art. 1
- art. 6
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ensino superior: lei estadual, desistência ou transferência e devolução de matrícula?
É constitucional a lei estadual que garante aos estudantes de instituições particulares de ensino superior a devolução do valor da matrícula em caso de desistência ou transferência solicitada antes do início das aulas, bem assim permite a retenção de até 5% (cinco por cento) do valor pela instituição de ensino para cobertura de gastos administrativos, desde que comprovados. Além da competência concorrente dos estados-membros em matéria de direito do consumidor e de educação, há a observância do princípio da proporcionalidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 22.915/2018-MG; CF/1988, art. 5º, LIV; art. 22, I e XXIV; art. 24, V e VIII; art. 129; art. 170, V; art. 205; art. 209, I e II; Lei 8.078/1990 (CDC), art. 51, IV; Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 1º, § 3º, § 6º e § 7º; art. 6º, "caput" e § 1º; art. 7º; art. 45; Lei 9.870/1999
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5951.
Fonte oficial
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