O que foi decidido
São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.
Matéria: Competência Legislativa; Educação; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Direitos Sociais
Legislação discutida
CF/1988, art. 3º, I, art. 5º, caput, IX, LIV, art. 19, I, art. 22, XXIV, art. 206, I, h, II.
- art. 3
- art. 5
- art. 19
- art. 22
- art. 206
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre política de ensino e referências à diversidade de gênero e à orientação sexual?
São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 3º, I, art. 5º, caput, IX, LIV, art. 19, I, art. 22, XXIV, art. 206, I, h, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 985 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 467.
Fonte oficial
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